Pelo presente termo de autorização de venda de imóvel, os signatários, de um lado, o (a) proprietário (a) do imóvel acima indicado, doravante denominado (a) CONTRATANTE e, de outro, PILOTIS IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ: 20.926.826/0001-93, registrada no CRECI/DF sob o CJ nº 22.309, estabelecida no SHIS, QI 11, bloco R, sala 105, Lago Sul/DF, CEP 71.625-670, telefone: (61) 3575-7410, CONTRATADA, neste ato representada na forma estatutária resolvem, na melhor forma de direito, firmar as condições nas cláusulas a seguir:
- Cláusula primeira: A exclusividade da presente autorização é concedida pelo prazo de /// dias, a contar desta data, prorrogada automaticamente por prazo indeterminado caso o CONTRATANTE não se manifeste. (Caso tenha sido preenchida a opção de NÃO EXCLUSIVIDADE, esta cláusula perderá o efeito)
- Cláusula segunda: Fica acordado entre as partes que no caso de venda do imóvel pela CONTRATADA será devido a comissão pela intermediação do negócio de --- sobre o valor da venda.
- Cláusula terceira: A CONTRATADA fica autorizada a divulgar fotos e descrições do imóvel objeto deste contrato por intermédio de mídias eletrônicas, anúncios classificados, faixas e outros meios de divulgação.
- Cláusula quarta: O CONTRATANTE declara ser legítimo proprietário do imóvel e assim detentor dos direitos de oferta e negociação do mesmo, tendo autonomia para alugar e vender o imóvel.
- Cláusula quinta: Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo as partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília – DF.