Pilotis

Termo de Autorização de Venda de Imóvel

Dados do imóvel

Dados da autorização

Dados do proprietário

Termos

Pelo presente termo de autorização de venda de imóvel, os signatários, de um lado, o (a) proprietário (a) do imóvel acima indicado, doravante denominado (a) CONTRATANTE e, de outro, PILOTIS IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ: 20.926.826/0001-93, registrada no CRECI/DF sob o CJ nº 22.309, estabelecida no SHIS, QI 11, bloco R, sala 105, Lago Sul/DF, CEP 71.625-670, telefone: (61) 3575-7410, CONTRATADA, neste ato representada na forma estatutária resolvem, na melhor forma de direito, firmar as condições nas cláusulas a seguir:

  • Cláusula primeira: A exclusividade da presente autorização é concedida pelo prazo de /// dias, a contar desta data, prorrogada automaticamente por prazo indeterminado caso o CONTRATANTE não se manifeste. (Caso tenha sido preenchida a opção de NÃO EXCLUSIVIDADE, esta cláusula perderá o efeito)
  • Cláusula segunda: Fica acordado entre as partes que no caso de venda do imóvel pela CONTRATADA será devido a comissão pela intermediação do negócio de --- sobre o valor da venda.
  • Cláusula terceira: A CONTRATADA fica autorizada a divulgar fotos e descrições do imóvel objeto deste contrato por intermédio de mídias eletrônicas, anúncios classificados, faixas e outros meios de divulgação.
  • Cláusula quarta: O CONTRATANTE declara ser legítimo proprietário do imóvel e assim detentor dos direitos de oferta e negociação do mesmo, tendo autonomia para alugar e vender o imóvel.
  • Cláusula quinta: Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo as partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília – DF.